Educação infantil: Ainda é obrigado contribuir com material escolar no ato da matrícula?
A compra de material escolar na educação infantil causa muitas dúvidas em pais e responsáveis. Por isso, preparamos um artigo completo para te ajudar a entender o que pode ou não, de acordo com a lei.
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É obrigatório pagar taxa de material escolar na educação infantil?
De fato, a taxa de material escolar na educação infantil gera questões entre pais e responsáveis. Mas é importante destacar que, de acordo com a legislação brasileira, as escolas particulares podem cobrar uma taxa de material escolar.
No entanto, a instituição precisar estipular claramente esta cobrança no contrato de prestação de serviços educacionais. Por outro lado, as escolas públicas não podem cobrar essa taxa. Isso porque a Constituição Federal garante a gratuidade do ensino público.
De todo modo, é essencial verificar se a taxa inclui itens de uso coletivo, pois a Lei n.º 12.886/2013 proíbe essa prática. A cobrança deve ter como finalidade a aquisição exclusivamente de materiais de uso individual do aluno.
Então, se você tiver dúvidas sobre a legalidade dessa taxa, não deixe de consultar o Procon ou um advogado especializado em direito educacional.
O que diz a lei sobre material escolar?
Como você pôde ver acima, há leis que tratam deste assunto, inclusive, a legislação brasileira sobre material escolar é bastante clara em vários aspectos. A Lei n.º 9.870/1999, por exemplo, estabelece que as escolas devem fornecer a lista de material escolar no ato da matrícula ou em período adequado antes do início das aulas.
Além disso, de acordo com a Lei n.º 12.886/2013, é proibido incluir itens de uso coletivo, como material de escritório, higiene e limpeza, na lista.
Outro ponto que merece destaque: a lista deve conter apenas materiais que terão uso no processo pedagógico ao longo do ano letivo.
Assim, a escola não pode exigir marcas específicas ou obrigar a compra em estabelecimento específico. A lei visa proteger os consumidores contra práticas abusivas e garantir transparência nas relações de consumo.
Pode pedir resma de papel no material escolar?
Apesar de ser uma prática comum durante muitos anos, a solicitação de resma de papel na lista de material escolar ainda gera dúvidas.
Entretanto, segundo o Procon, a escola pode pedir resma de papel, desde que o uso seja exclusivo do aluno. Contudo, se a resma tiver a finalidade de uso coletivo, a prática se encaixa na Lei n.º 12.886/2013, e se torna proibido o seu pedido.
A indicação é que os pais verifiquem a finalidade do uso do papel. Se houver indícios de que a resma será para fins administrativos ou coletivos, a exigência é ilegal. Nesse caso, os responsáveis podem questionar a escola e, se necessário, recorrer ao Procon.
O que não pode pedir na lista de material escolar 2024 da educação infantil?
Para o ano letivo de 2024, não há mudanças significativas em torno da lista de material escolar para a educação infantil. Então, a escola não pode pedir itens de uso coletivo, como produtos de limpeza, papel higiênico, copos descartáveis, entre outros.
Além disso, a lista não pode incluir materiais que não tenham relação direta com o processo pedagógico do aluno. E a escola também não pode exigir materiais que excedam a quantidade necessária para o ano letivo.
A partir dessas medidas, o governo busca evitar abusos, garantindo que os pais não sejam cobrados de forma indevida. E se você não sabe o que se pode pedir, aqui preparamos uma lista completa para te ajudar!
Em resumo, é fundamental se informar sobre os direitos e deveres em relação ao material escolar na educação infantil. Com isso, você pode evitar abusos e garantir que a educação infantil seja um período de desenvolvimento saudável para as crianças.